18/07/2009

As várias causas de nulidade matrimonial

São várias as causas de nulidade, e o casamento pode ser nulo com base em mais do que uma. Basta que haja provas



Falta de forma canónica ou outro impedimento
O não cumprimento formal do rito do casamento ou a existência de um impedimento matrimonial tornam o casamento nulo. Como falta de idade, consanguinidade, existência de um vínculo anterior ou disparidade de culto religioso entre o casal. Se o homem tiver recebido o sacramento da ordem, dos padres, mesmo que já tenha abandonado o sacerdócio, não pode receber o do matrimónio. São nulos também os que resultam de crime, por exemplo, um rapto.

Incapacidade de assumir as obrigações
São incapazes de dizer "sim" os que carecem do uso da razão; ou têm graves dificuldades em discernir os direitos e deveres essenciais do casamento; ou, por causas de natureza psíquica, não podem assumir as obrigações do matrimónio. Se alguém se compromete com algo que não pode cumprir, pelas suas limitações, o consentimento é vazio de conteúdo. Daí a necessidade de perícias psicológicas que façam prova. Podem entrar aqui as imaturidades, as dependências, a falta de liberdade interna, a homossexualidade ou a ninfomania. Tudo isto é analisado à altura de contrair o matrimónio. Por exemplo: um dos cônjuges está alcoolizado.

Dolo
Quando uma pessoa engana a outra, ocultando-lhe factos que são importantes para a concretização do matrimónio. Exemplo: um dos dois sabe que é infértil e não o diz, levando o outro a acreditar que poderão ter filhos. O mesmo pode acontecer com a virgindade, sentindo-se o outro enganado.

Exclusão/simulação
Quando se exclui a vontade de casar mas, simulando, se afirma que "sim" só para conseguir outros fins totalmente estranhos ao matrimónio. Cabem aqui também casos de exclusão da dignidade sacramental do matrimónio; da fidelidade, da indissolubilidade, do bem dos cônjuges ou do nascimento e educação dos filhos. A violência e a infidelidade podem ser analisadas aqui, mas tem de haver prova de que não surgiram só após o casamento, mas já havia indícios anteriomente.




Fonte: DN

06/07/2009

Missa Solene no Barco - Pe. Celso

Aclamação ao Evangelho:

Cântico de ofertório:

02/07/2009

Com o D. João


É certamente Santo; D. João de Oliveira Matos...


Cheguei ao Outeiro de São Miguel na Guarda para celebrar pelas 18:30. Celebrei com a certeza de que estava ali bem presente naquele local, naquela comunidade de Irmãs e Rapazes que, interrompem as suas brincadeiras de Verão, para celebrar a sua Fé. Depois de ter celebrado a Eucaristia visitei parte da casa(e que grande casa esta). Seguidamente jantamos, conversando sobre assuntos de actualidade Eclesial e Diocesana entre outros.
Pe. Hugo Martins

01/07/2009

No terceiro dia fui celebrar à Igreja Mãe

A Sé Catedral reveste-se, de um sentido eclesiologico profundo, para todos os Diocesanos e em especial para os Padres.
Foi a primeira fez que presidi à Celebração da Eucaristia sem nenhum sacerdote ao meu lado. Senhor que eu consiga sempre estar presente na Sé Catedral com o nosso Presbitério…