25/02/2009

MENSAGEM DO PAPA BENTO XVI PARA A QUARESMA 2009

“Jesus, após ter jejuado durante 40 dias e 40 noites, por fim, teve fome”(Mt 4, 2)

No início da Quaresma, que constitui um caminho de treino espiritual mais intenso, a Liturgia propõe-nos três práticas penitenciais muito queridas à tradição bíblica e cristã – a oração, a esmola, o jejum – a fim de nos predispormos para celebrar melhor a Páscoa e deste modo fazer experiência do poder de Deus que, como ouviremos na Vigília pascal, «derrota o mal, lava as culpas, restitui a inocência aos pecadores, a alegria aos aflitos. Dissipa o ódio, domina a insensibilidade dos poderosos, promove a concórdia e a paz» (Hino pascal). Na habitual Mensagem quaresmal, gostaria de reflectir este ano em particular sobre o valor e o sentido do jejum. De facto a Quaresma traz à mente os quarenta dias de jejum vividos pelo Senhor no deserto antes de empreender a sua missão pública. Lemos no Evangelho: «O Espírito conduziu Jesus ao deserto a fim de ser tentado pelo demónio. Jejuou durante quarenta dias e quarenta noites e, por fim, teve fome» (Mt 4, 1-2). Como Moisés antes de receber as Tábuas da Lei (cf. Êx 34, 28), como Elias antes de encontrar o Senhor no monte Oreb (cf. 1 Rs 19, 8), assim Jesus rezando e jejuando se preparou para a sua missão, cujo início foi um duro confronto com o tentador.

Podemos perguntar que valor e que sentido tem para nós, cristãos, privar-nos de algo que seria em si bom e útil para o nosso sustento. As Sagradas Escrituras e toda a tradição cristã ensinam que o jejum é de grande ajuda para evitar o pecado e tudo o que a ele induz. Por isto, na história da salvação é frequente o convite a jejuar. Já nas primeiras páginas da Sagrada Escritura o Senhor comanda que o homem se abstenha de comer o fruto proibido: «Podes comer o fruto de todas as árvores do jardim; mas não comas o da árvore da ciência do bem e do mal, porque, no dia em que o comeres, certamente morrerás» (Gn 2, 16-17). Comentando a ordem divina, São Basílio observa que «o jejum foi ordenado no Paraíso», e «o primeiro mandamento neste sentido foi dado a Adão». Portanto, ele conclui: «O "não comas" e, portanto, a lei do jejum e da abstinência» (cf. Sermo de jejunio: PG 31, 163, 98). Dado que todos estamos estorpecidos pelo pecado e pelas suas consequências, o jejum é-nos oferecido como um meio para restabelecer a amizade com o Senhor. Assim fez Esdras antes da viagem de regresso do exílio à Terra Prometida, convidando o povo reunido a jejuar «para nos humilhar – diz – diante do nosso Deus» (8, 21). O Omnipotente ouviu a sua prece e garantiu os seus favores e a sua protecção. O mesmo fizeram os habitantes de Ninive que, sensíveis ao apelo de Jonas ao arrependimento, proclamaram, como testemunho da sua sinceridade, um jejum dizendo: «Quem sabe se Deus não Se arrependerá, e acalmará o ardor da Sua ira, de modo que não pereçamos?» (3, 9). Também então Deus viu as suas obras e os poupou.

No Novo Testamento, Jesus ressalta a razão profunda do jejum, condenando a atitude dos fariseus, os quais observaram escrupulosamente as prescrições impostas pela lei, mas o seu coração estava distante de Deus. O verdadeiro jejum, repete também noutras partes o Mestre divino, é antes cumprir a vontade do Pai celeste, o qual «vê no oculto, recompensar-te-á» (Mt 6, 18). Ele próprio dá o exemplo respondendo a satanás, no final dos 40 dias transcorridos no deserto, que «nem só de pão vive o homem, mas de toda a palavra que sai da boca de Deus» (Mt 4, 4). O verdadeiro jejum finaliza-se portanto a comer o «verdadeiro alimento», que é fazer a vontade do Pai (cf. Jo 4, 34). Portanto, se Adão desobedeceu ao mandamento do Senhor «de não comer o fruto da árvore da ciência do bem e do mal», com o jejum o crente deseja submeter-se humildemente a Deus, confiando na sua bondade e misericórdia.

Encontramos a prática do jejum muito presente na primeira comunidade cristã (cf. Act 13, 3; 14, 22; 27, 21; 2 Cor 6, 5). Também os Padres da Igreja falam da força do jejum, capaz de impedir o pecado, de reprimir os desejos do «velho Adão», e de abrir no coração do crente o caminho para Deus. O jejum é também uma prática frequente e recomendada pelos santos de todas as épocas. Escreve São Pedro Crisólogo: «O jejum é a alma da oração e a misericórdia é a vida do jejum, portanto quem reza jejue. Quem jejua tenha misericórdia. Quem, ao pedir, deseja ser atendido, atenda quem a ele se dirige. Quem quer encontrar aberto em seu benefício o coração de Deus não feche o seu a quem o suplica» (Sermo 43; PL 52, 320.332).

Nos nossos dias, a prática do jejum parece ter perdido um pouco do seu valor espiritual e ter adquirido antes, numa cultura marcada pela busca da satisfação material, o valor de uma medida terapêutica para a cura do próprio corpo. Jejuar sem dúvida é bom para o bem-estar, mas para os crentes é em primeiro lugar uma «terapia» para curar tudo o que os impede de se conformarem com a vontade de Deus. Na Constituição apostólica Paenitemini de 1966, o Servo de Deus Paulo VI reconhecia a necessidade de colocar o jejum no contexto da chamada de cada cristão a «não viver mais para si mesmo, mas para aquele que o amou e se entregou a si por ele, e... também a viver pelos irmãos» (Cf. Cap. I). A Quaresma poderia ser uma ocasião oportuna para retomar as normas contidas na citada Constituição apostólica, valorizando o significado autêntico e perene desta antiga prática penitencial, que pode ajudar-nos a mortificar o nosso egoísmo e a abrir o coração ao amor de Deus e do próximo, primeiro e máximo mandamento da nova Lei e compêndio de todo o Evangelho (cf. Mt 22, 34-40).

A prática fiel do jejum contribui ainda para conferir unidade à pessoa, corpo e alma, ajudando-a a evitar o pecado e a crescer na intimidade com o Senhor. Santo Agostinho, que conhecia bem as próprias inclinações negativas e as definia «nó complicado e emaranhado» (Confissões, II, 10.18), no seu tratado A utilidade do jejum, escrevia: «Certamente é um suplício que me inflijo, mas para que Ele me perdoe; castigo-me por mim mesmo para que Ele me ajude, para aprazer aos seus olhos, para alcançar o agrado da sua doçura» (Sermo 400, 3, 3: L 40, 708). Privar-se do sustento material que alimenta o corpo facilita uma ulterior disposição para ouvir Cristo e para se alimentar da sua palavra de salvação. Com o jejum e com a oração permitimos que Ele venha saciar a fome mais profunda que vivemos no nosso íntimo: a fome e a sede de Deus.

Ao mesmo tempo, o jejum ajuda-nos a tomar consciência da situação na qual vivem tantos irmãos nossos. Na sua Primeira Carta São João admoesta: «Aquele que tiver bens deste mundo e vir o seu irmão sofrer necessidade, mas lhe fechar o seu coração, como estará nele o amor de Deus?» (3, 17). Jejuar voluntariamente ajuda-nos a cultivar o estilo do Bom Samaritano, que se inclina e socorre o irmão que sofre (cf. Enc. Deus caritas est, 15). Escolhendo livremente privar-nos de algo para ajudar os outros, mostramos concretamente que o próximo em dificuldade não nos é indiferente. Precisamente para manter viva esta atitude de acolhimento e de atenção para com os irmãos, encorajo as paróquias e todas as outras comunidades a intensificar na Quaresma a prática do jejum pessoal e comunitário, cultivando de igual modo a escuta da Palavra de Deus, a oração e a esmola. Foi este, desde o início o estilo da comunidade cristã, na qual eram feitas colectas especiais (cf. 2 Cor 8-9; Rm 15, 25-27), e os irmãos eram convidados a dar aos pobres quanto, graças ao jejum, tinham poupado (cf. Didascalia Ap., V, 20, 18). Também hoje esta prática deve ser redescoberta e encorajada, sobretudo durante o tempo litúrgico quaresmal.

De quanto disse sobressai com grande clareza que o jejum representa uma prática ascética importante, uma arma espiritual para lutar contra qualquer eventual apego desordenado a nós mesmos. Privar-se voluntariamente do prazer dos alimentos e de outros bens materiais, ajuda o discípulo de Cristo a controlar os apetites da natureza fragilizada pela culpa da origem, cujos efeitos negativos atingem toda a personalidade humana. Exorta oportunamente um antigo hino litúrgico quaresmal: «Utamur ergo parcius, / verbis, cibis et potibus, / somno, iocis et arcitius / perstemus in custodia – Usemos de modo mais sóbrio palavras, alimentos, bebidas, sono e jogos, e permaneçamos mais atentamente vigilantes».

Queridos irmãos e irmãos, considerando bem, o jejum tem como sua finalidade última ajudar cada um de nós, como escrevia o Servo de Deus Papa João Paulo II, a fazer dom total de si a Deus (cf. Enc. Veritatis splendor, 21). A Quaresma seja portanto valorizada em cada família e em cada comunidade cristã para afastar tudo o que distrai o espírito e para intensificar o que alimenta a alma abrindo-a ao amor de Deus e do próximo. Penso em particular num maior compromisso na oração, na lectio divina, no recurso ao Sacramento da Reconciliação e na participação activa na Eucaristia, sobretudo na Santa Missa dominical. Com esta disposição interior entremos no clima penitencial da Quaresma. Acompanhe-nos a Bem-Aventurada Virgem Maria, Causa nostrae laetitiae, e ampare-nos no esforço de libertar o nosso coração da escravidão do pecado para o tornar cada vez mais «tabernáculo vivo de Deus». Com estes votos, ao garantir a minha oração para que cada crente e comunidade eclesial percorra um proveitoso itinerário quaresmal, concedo de coração a todos a Bênção Apostólica.

BENEDICTUS PP. XVI

13/02/2009

Que ganha Deus se formos à Igreja?

Claro que Deus não precisa da nossa oração pecadora; no entanto, pelo seu amor por nós, gosta que oremos. Mas não é apenas a sagrada oração, que o próprio Espírito Santo é capaz de trazer até nós, que lhe é agradável, mas cada pensamento em sua glória. Ele exige: Estai em Mim e Eu em vós (Jo 15,4).
Todas as acções por mais pequenas que sejam, feitas em seu louvor, cada intenção, cada pensamento dirigidos à sua glória, para nossa salvação, são apreciadas por ele. Seremos generosamente recompensados por ele, por toda esta misericórdia infinita.


O amor de Deus dá mil vezes mais recompensa
que as acções do homem merecem.


Se lhe deres uma pequena moeda, ele dar-te-á ouro.
Se tiveres a intenção de ir ter com o Pai, Ele virá ao teu encontro.
Diz estas palavras curtas e secas "Aceita-me! Tem piedade de mim!".
Ele ouvir-te-á e amar-te-á.
Nós não somos merecedores deste amor do Pai Celestial.
Ele fica satisfeito com qualquer pequeno gesto
que nós façamos, para a nossa salvação.
Pensamos: "Que glória há nisto?
Que benefício se obtém se rezarmos um pouco, e logo nos distrairmos?
Que benefício tiramos em fazer uma boa acção, como por exemplo, ler qualquer oração, fazer cinco ou seis vénias, suspirar do coração, pronunciar o nome de Jesus Cristo, apercebermo-nos de um bom pensamento, tencionarmos ler um qualquer texto sobre a salvação da alma, abstermo-nos de comer, ou sofrermos uma ofensa em silêncio?"

Tudo isto nos parece de pouca importância para a salvação da nossa alma e estas acções parecer-nos-ão infrutíferas, Não! Nenhuma destas pequenas acções é vã. Todas elas serão observadas pelo olhar de Deus, que tudo vê, e seremos recompensados, não só na eternidade, mas também nesta vida.

São João Crisóstomo afirma: "Qualquer boa acção, por mais insignificante que seja, não será menosprezada no Juízo Final. Se os pecadores são examinados em pormenor, se temos de responder pelas palavras, desejos e sonhos, então, quanto melhores forem as acções, por mais pequenas que sejam, mais elas serão tidas em consideração e pesarão a nosso favor, quando nos encontrarmos frente ao Juiz, pleno de amor!"

Fonte: Relatos de um peregrino russo ao seu pai espiritual)

08/02/2009

O QUE OS NOIVOS DEVEM SABER - IMPEDIMENTOS QUE INVALIDAM O MATRIMÓNIO

Quais são os impedimentos? Existem doze.
O impedimento derimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimónio

1. A idade: o matrimónio não é válido se o homem não tiver 16 anos cumpridos e a mulher 14. As Conferências episcopais podem estabelecer uma idade mais avançada (cân. 1083); os pastores de almas devem tentar impedir o matrimónio de jovens antes da idade habitualmente aceite na região (cân. 1072). A Conferência Episcopal Portuguesa fixou a idade dos 16 anos tanto para o homem como para a mulher. Trata-se de um impedimento de direito humano. Daí que haja lugar para a sua dispensa.

2. A impotência para realizar o acto conjugal (e não a esterilidade), se ela for antecedente e perpétua. Em caso de dúvida, não se pode impedir o matrimónio (cân. 1084). A impotência é a incapacidade para realizar o acto conjugal, isto é a incapacidade de realizar a cópula com todos os seus elementos essenciais, tal como estão configurados pela natureza. É elemento essencial da cópula que se dê , de maneira suficientemente completa, o acto de transmissão que, de per si, está ordenado à fecundação; isto é, que faz parte do processo natural generativo. A potência sexual, como capacidade jurídica, é reconduzida à capacidade de transmitir o líquido seminal, independentemente da sua composição, normal ou defeituosa. Tem de haver ejaculação. A impotência, assim entendida, invalida quando é antecedente ao casamento, perpétua (incurável por meios ordinários, lícitos e não perigosos para a vida ou prejudiciais para a saúde) e certa. A esterilidade afecta não o acto sexual mas a gestação da prole. Por isso não constitui impedimento a não ser que a fecundação tenha sido posta como condição no consentimento matrimonial.

3. O vínculo de um matrimónio anterior, mesmo não consumado (cân. 1085). Este impedimento existe igualmente quando se trata de não católicos que tenham contraído matrimónio civil entre si. Mesmo que se tenham divorciado, a sua união é, até prova em contrário, considerada válida, e nenhum deles pode contrair validamente matrimónio perante a Igreja católica. Este impedimento não pode cessar logicamente por dispensa. Cessa pela morte de um dos cônjuges ou por algumas das formas de dissolução previstas na legislação canónica.

4. A disparidade de culto. Este termo não se encontra no Código, quer dizer que é nulo o matrimónio entre duas pessoas das quais uma não é baptizada e a outra foi baptizada na Igreja católica ou nela recebida e não a tenha formalmente abandonado (cân. 1086). Como o não baptizado continua a ter um direito fundamental a contrair matrimónio, há a possibilidade de dispensa, se se cumprem determinadas condições.

5. A Ordem sagrada (cân. 1087), após a recepção do diaconado. Este impedimento aplica-se também ao diácono permanente que tenha enviuvado. A dispensa está reservada à Santa Sé.

6. Os votos religiosos, quando se trata de voto público e perpétuo de castidade num instituto religioso (cân. 1088). A dispensa está reservada à Santa Sé.

7. O rapto: nenhum matrimónio pode existir entre o homem que rapta e a mulher raptada ou apenas detida, até que, libertada, ela consinta espontaneamente nessa união (cân. 1089). Deve tratar-se de um varão raptor e de uma mulher raptada, e não a situação inversa. A acção pode consistir tanto na condução ou transferência da mulher, contra a sua vontade, para outro lugar, como na retenção violenta no lugar em que já se achava. Tem de existir a intenção de contrair matrimónio. Cessa o impedimento pela separação da mulher do seu raptor e pela constituição da mulher em lugar seguro.

8. O conjugicídio ou assassínio do cônjuge incómodo, perpetrado por um só ou por entendimento dos dois futuros cônjuges (cân. 1090).

9. A consanguinidade ou parentesco natural, torna nulo qualquer matrimónio em linha recta e, na linha colateral, até ao 4.º grau, o que, na nova maneira de contar os graus de parentesco, se aplica aos primos-irmãos ou ao caso menos provável de um casamento entre tio-avô e sobrinha-neta (tia-avó e sobrinho-neto) (cân. 1091). É sempre impedimento na linha recta (pais, filhos, netos, bisnetos...); na linha colateral, até ao quarto grau inclusivé (primos direitos): existe sempre impedimento entre irmãos (2º grau), entre tios e sobrinhos (3º grau), entre primos direitos (4º grau). A dispensa compete ao Ordinário, mas não se dispensa nunca na linha recta nem em segundo grau da linha colateral (irmãos).

10. A afinidade ou parentesco por aliança torna nulo o matrimónio em todos os graus da linha recta (cân. 1092). Só é impedimento na linha recta. Na colateral até pode ser aceite pois «com muita frequência o casamento entre afins é a melhor solução para a prole que porventura se tenha tido no primeiro casamento». A dispensa compete ao Ordinário.

11. A honestidade pública, que nasce de um matrimónio inválido após instauração da vida comum ou de um concubinato público ou notório, torna nulo o matrimónio no 1.º grau da linha recta entre o homem e as consanguíneas da mulher: sua mãe ou sua filha e vice-versa (cân. 1093). Pode ser dispensada pelo Ordinário, tendo em conta o cân.1091§4. Nunca se permite o matrimónio, enquanto subsistir dúvida sobre se as partes são consanguíneas em algum grau da linha recta ou em segundo grau da linha colateral.

12. O parentesco legal originado pela adopção torna nulo o matrimónio em linha recta (por exemplo, adoptando e adoptada) ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo, entre filhos adoptados ou filho legítimo com filho adoptado).

O QUE OS NOIVOS DEVEM SABER - CAUSAS PELA QUAL UM MATRIMÓNIO PODE SER NULO

Visto que o matrimónio assenta no consentimento das partes, são incapazes de contrair matrimónio:

1. Aqueles que não gozam de suficiente uso da razão. Ou seja, aqueles que, afectados por uma doença mental, estão privados, no momento de prestar o consentimento matrimonial, do uso expedito das suas faculdades intelectivas e volitivas imprescindíveis para emitir um acto humano. Consideram-se também neste caso aqueles que, no momento de consentir, sofrem de uma tal perturbação psíquica (estados tóxicos, drogados, alcoólicos, sonambulismo, hipnose) que, quer constitua doença mental ou não, em qualquer caso provoca neles uma falta de posse de si e do uso das suas faculdades intelectivas e volitivas, equiparável em direito à falta de suficiente uso da razão.

2. Aqueles que sofrem de grave falta de discernimento para apreciarem os direitos e os deveres essenciais do matrimónio, que os cônjuges devem dar e receber mutuamente. Refere-se ao grau de maturidade pessoal que permite ao contraente discernir para se comprometer acerca dos direitos e deveres fundamentais do matrimónio. O decisivo não é tanto a doença ou transtorno psíquico, que gerou o defeito grave, quanto o facto de o ter produzido efectivamente.

3. Aqueles que, por motivos de natureza psíquica, não podem assumir as obrigações essenciais do matrimónio (cân. 1095). Carece da posse ou domínio de si necessários para encarregar-se e responder das obrigações matrimoniais essenciais.


A validade do consentimento matrimonial pode ser afectada:

1. Pela ignorância que incide sobre a própria natureza do matrimónio, sociedade permanente entre o homem e a mulher, com vista à procriação de filhos por uma cooperação carnal. Esta ignorância não se presume depois da puberdade (cân. 1096);

2. Pelo erro, quer acerca da pessoa (quando o contraente, querendo casar-se com uma pessoa certa e determinada, se casa por erro com outra distinta) quer acerca de uma qualidade da pessoa que tenha sido directa e principalmente pretendida (cân. 1097). Se o objecto do erro padecido por um contraente são qualidades que julga que adornam o outro, ainda que a falsa apreciação das mesmas tivesse sido a razão que motivou o seu propósito de contrair, o matrimónio é válido. O erro acerca duma qualidade invalida o matrimónio quando tal qualidade, falsamente avaliada, tenha sido directa e principalmente pretendida. O determinante desta figura não é a importância objectiva da qualidade, mas que tenha sido directa e principalmente pretendida. Exemplo: Queria casar, na presunção de que o meu marido é arquitecto... mas não é... Isso não invalida. Só invalida se essa qualidade fosse directa e principalmente pretendida.

3. Pelo dolo ou engano, perpetrados para obter o consentimento e incidindo sobre uma qualidade que pela sua natureza comprometa gravemente a comunidade de vida conjugal (cân. 1098). Por exemplo, a esterilidade, que foi ocultada propositadamente, ainda que essa qualidade não fosse pretendida directa e principalmente.

4. Pela exclusão voluntária de um elemento essencial ou de uma propriedade essencial do matrimónio, por exemplo a exclusão da fidelidade, unidade ou da indissolubilidade (mas não o simples erro que não determinasse a vontade) e a exclusão da prole (quando se exclui para sempre). Se esta exclusão da prole afecta os actos de si aptos à gestação, ainda que esta exclusão seja por algum tempo, invalida, pois este direito deve ser perpétuo e exclusivo.

5. Por uma condição aposta ao consentimento (cân. 1102); não se pode contrair validamente matrimónio sob condição de um facto futuro. Pode haver condições quanto ao passado e presente. Esta condição não se pode apôr licitamente a não ser com licença do Ordinário do lugar, dada por escrito. O matrimónio é válido ou nulo segundo se verifique ou não a existência ou não do facto ou acontecimento que é objecto da condição.

6. Pela violência ou medo que impõem o matrimónio (cân. 1103).

O consentimento deve ser expresso oralmente pelos esposos, ou por sinais equivalentes, se eles não puderem falar (cân. 1104, § 2). Há casos em que o consentimento pode ser dado por procuração ou por meio de um intérprete (cân. 1105 e 1106).

Em todos os casos, o consentimento interno da alma presume-se conforme com as palavras ou sinais empregados na celebração do matrimónio (cân. 1101, § 1), e presume-se que o consentimento dado persevera até prova da sua revogação, mesmo se o matrimónio for inválido devido a um impedimento ou defeito de forma (cân. 1107).

27/01/2009

O Bruxo não resolve

Uma das realidades que atrai muita gente que se sente doente da mente, com problemas no corpo, na alma, no amor, nos negócios e procura o remédio para os seus males é o fenómeno da adivinhação: cartomantes, horóscopos, bruxaria, espiritismo, e todas outras realidades semelhantes.

Muita gente tem problemas no corpo e sobretudo na alma, no espírito, no seu pensamento, nos seus sentimentos e esses problemas podem afectar mais ou menos as pessoas e estas podem ficar mais ou menos doentes. A pessoa doente do seu psíquico fica afectada fisicamente porque a pessoa é um todo unido: corpo, pensamento, sentimentos, alma, espírito.

Vão aos médicos e, muitas vezes, os remédios não actuam porque os remédios actuam mais no físico (nos efeitos e não nas causas) e a origem (as causas) desses problemas são psíquicos e, como os remédios não curam, então vão a esses lugares citados sobretudo à bruxaria.

As pessoas ligadas a esta área do conhecimento (ou desconhecimento) falam quase sempre em realidades pouco credíveis ou até falsas e mentirosas: foi um mau olhado, uma praga, um feitiço, uma amarração, tem a morada aberta, é uma alma do outro mundo, é o demónio, etc.

São as razões que, segundo os ditos bruxos ou bruxas, levam as pessoas a ficarem doentes.

Eu gostaria de dizer a quem me lê: não se deixe enganar por essas pessoas. Todas essas causas são falsas, são erradas, são mentirosas.

Se está doente vá a um médico, fale com um sacerdote, desabafe, fale com a família. Tem problemas, desabafe, não os guarde.

Há uma razão que eu diria quase universal que leva as pessoas a ficarem doentes no seu psíquico: TEREM SIDO MAL AMADAS.

Então, se foram mal amadas e ficaram doentes, precisam de SER BEM AMADAS para se curarem...

Se uma pessoa não foi bem amada pelos pais, pelos parentes, pelos vizinhos, pelos colegas da escola ou do trabalho, pelos amigos, etc... Ela não quer viver, não gosta de viver. Por isso, vive angustiada, ansiosa, tem medo, sente-se só, não quer comer, e se comer rejeita a comida vomitando, quer morrer. A vida sem amor, sem a amizade dos outros, para esta pessoa não presta e até pode ter bens materiais abundantes...

A pessoa que FOI E É BEM AMADA, não fica doente da sua mente, do seu psíquico. Ou então, se foi bem amada não interiorizou de forma correcta essa certeza.

Você está doente da sua mente? Tem alguém que conhece e está doente? Eu gostaria de vos dizer: não foi um mau olhado, uma praga, um feitiço, uma amarração, uma alma do outro mundo ou o demónio que pôs essa pessoa doente.

Não vou falar do que diz a Bíblia contra a adivinhação, a bruxaria, etc pois lá se condena abertamente essas realidades. Essa é mais uma razaão para eu pedir às pessoas a não irem a esses lugares.

O que gostaria de alertar as pessoas é que todas essas razões são ENGANOS, FALSAS RAZÕES E MUITA MENTIRA. POR ISSO, NÃO ACREDITEM, NÃO SE DEIXEM ENGANAR, NÃO GASTEM O VOSSO DINHEIRO AÍ. Ir a esses lugares quase sempre ainda põe as pessoas mais doentes, pois quanto mais acreditarem nessas mentiras, mais doentes ficam.

Quem está doente da sua alma, da sua mente, psiquicamente, precisa urgentemente DE SER MUITO AMADO(A), ACARINHADO(A), COMPREENDIDO(A), APOIADO(A), SER BEM ACEITE.

Quando a pessoa se sentir amada por Deus e pelas pessoas, curar-se-á.

Não há almas dos defuntos, nem demónios a pôr as pessoas doentes...

Não há "mau olhado", pragas, feitiços, "amarração" a pôr as pessoas doentes. Não acredite nisso. Há seitas que exploram a ignorância das pessoas com exorcismos em todas as sessões dizendo: "Xô Satanás... Em nome de Jesus, espírito do mal, sai dessa pessoa...".
Ainda bem que a Igreja Católica evoluiu neste campo e hoje se compreende melhor o porquê de tantas doenças psíquicas e mentais que nada tem a ver com demónios ou almas do "outro" mundo...

Não se deixe enganar, nem iludir. NÃO ACREDITE NISSO.

A cura vem pelo AMOR SINCERO E CONTÍNUO a quem está doente.

Que Deus te abençoe e cure, meu irmão que me lês e acompanhas. E que Jesus Cristo seja a certeza de que Deus TE AMA INFINITAMENTE, GRATUITAMENTE E SEM CONDIÇÕES... Se Deus Te ama, nada temas...

Fonte: O perfume de Deus

23/01/2009

O sacramento do baptismo hoje!

Este tema parece-me cada vez mais sério e a necessitar de uma justa e adequada explicação. O Baptismo não é um acto social e muito menos a manifestação de uma superstição. Se há coisa que me faz sofrer enquanto igreja é o modo como muita gente se aproxima deste sacramento e as resoluções e caminhos que alguns sacerdotes apontam para o mesmo... Em síntese vejamos o que é necessário saber:

O que é o Baptismo?

O Baptismo é um sacramento: um sinal visível - a água e as palavras do celebrante .- que, por sua vez, é sinal de uma realidade invisível mas real: o amor e a salvação de Deus.

O Baptismo é o primeiro sacramento. Pelo Baptismo, abrem-se-nos as portas da vida cristã e passamos as fazer parte da Igreja, a comunidade dos que seguem Jesus Cristo.

O Baptismo faz-nos filhos de Deus. Pelo Baptismo, nascemos para uma vida nova e vivemos a felicidade de ter a Deus como Pai.

O Baptismo une-nos a Jesus Cristo, faz de nós seus irmãos, faz-nos participar do seu mistério pascal: morremos com Ele, somos sepultados com Ele e ressuscitamos com Ele. Com Ele passamos da morte do pecado para a Sua vida sem fim.

O Baptismo dá-nos o Espírito Santo que é a luz que nos ilumina, a graça que nos renova, a força que nos impele a viver o Evangelho e a amar todos os homens e mulheres.

Os Padrinhos

Um pouco de história

A instituição dos padrinhos surgiu na Igreja quando se introduziu o costume de baptizar as crianças. Era necessário que alguém, diferente dos pais, e que representasse tanto a família de quem ia ser baptizado, como a comunidade cristã, se responsabilizasse pelo crescimento na fé da criança baptizada.

Critérios na escolha dos padrinhos

Os pais devem levar muito a sério a escolha de bons padrinhos para os seus filhos, para que os padrinhos não se tornem numa instituição de simples formalismo.

Nesta escolha, não se devem guiar apenas por razões de parentesco, amizade ou prestígio pessoal, mas por um desejo sincero de garantir aos filhos que tenham padrinhos capazes de fluir, mais tarde, de modo eficaz, na educação cristã do afilhado.

O número de padrinhos

Cada criança pode ter um só padrinho (homem ou mulher) ou dois (homem e mulher).

Requisitos para ser padrinho
  • Ter completado 16 anos de idade.
  • Ter capacidade para cumprir a missão própria dos padrinhos
  • Ser católico e ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã: Baptismo, 1ª Comunhão e Crisma.

Questões práticas a ter em conta antes do Baptismo

A Veste baptismal
- A veste baptismal deve ser branca. O sentido de branco na liturgia tem a ver com a pureza. Pelo Baptismo a criança é incorporada na Igreja e nasce para uma vida nova, a vida da graça. Esse sentido de nova vida traz consigo a pureza interior simbolizada na veste branca que a criança deve trazer.

A vela do Baptismo - Os pais devem adquirir, atempadamente, a vela do baptismo, que só deve ser acendida no Círio Pascal, durante a celebração do Baptismo, e quando lhes for indicado.

Transferências de Baptismo - Quando o Baptismo é realizado numa paróquia exterior à paróquia de residência dos pais da criança, o processo de baptismo deve ser transferido. Os pais devem contactar o seu pároco, pois, o processo desenvolve-se com critérios específicos que devem ser respeitados.
Encontrei isto http://www.vigararia11.org/baptismo.php?mo=12&yr=2008'>aqui

19/01/2009

Processos de declaração de nulidade do matrimónio

1. Quando os católicos se casam com todas as condições requeridas pela Igreja, o casamento é para toda a vida, isto é, é indissolúvel, e nem a Igreja o pode anular, segundo o que Jesus Cristo nos ensinou: «Não separe o homem o que Deus uniu».
No entanto, se há fortes razões para pensar que não se cumpriu um desses requisitos essenciais, qualquer dos cônjuges pode pedir à Igreja que, no caso de se comprovar, proceda à declaração de nulidade do casamento, isto é, declare que afinal o casamento não foi válido.

2. A petição do cônjuge para que a Igreja declare a nulidade do seu casamento é apresentada normalmente na diocese em que se celebrou o casamento ou em que reside pelo menos um dos cônjuges.
Como o estudo do caso requer um processo especializado, o Bispo tem na sua diocese um Tribunal, cujo presidente é o Vigário Judicial, que actua em nome do Bispo.
Assim, o cônjuge interessado põe-se em contacto com o Tribunal eclesiástico da sua diocese, onde explica o seu caso e, havendo indícios de possibilidade de nulidade, formaliza a petição.

3. Os motivos que podem levar à declaração de nulidade do casamento foram surgindo ao longo dos tempos.
O matrimónio requer um compromisso mútuo de entrega e aceitação de duas pessoas em ordem à procriação e à educação dos filhos.
  • Portanto, se ambos ou um só dos cônjuges exclui esse compromisso de doação íntima ao outro, segundo a palavra de Deus no Génesis: «Já não são dois, mas uma só carne»; ou se de modo algum não quer ter filhos; ou se se reserva o direito de ter amante; ou se quer que o casamento seja temporário – então, possivelmente o casamento foi nulo, porque não terá querido casar-se verdadeiramente, embora tenha realizado a cerimónia ficticiamente.
  • Também, se um dos cônjuges oculta, propositadamente, uma circunstância que vá perturbar gravemente a vida matrimonial – como, por exemplo, ter um filho de relação não conhecida, ou estar dependente da droga –, então o casamento possivelmente é nulo, porque terá havido uma grave deficiência da entrega.
  • Nos últimos tempos, têm-se multiplicado outros casos que podem levar também à declaração de nulidade do casamento. Trata-se, por exemplo, de pessoas com tendên-cias graves de homossexualidade, que podem torná-las incapazes de um comporta-mento matrimonial devido.

4. Actualmente, tem-se difundido a ideia de considerar a vida matrimonial sobretudo como uma vida a dois do casal. Quando esta vida não corre bem, a relação esfria, azeda-se e pode chegar a romper-se. Nesta perspectiva, procura-se a causa no modo de ser do outro cônjuge. Deste modo, pode-se ser levado a atribuir como causa de nulidade do casamento o desconhecimento do outro («não sabia que era assim»), os maus tratos, a pouca dedicação à família (pelo trabalho ou pelas amizades), a infidelidade.
Estas queixas podem ser indícios de causas de nulidade, mas por si não a determinam necessariamente.

5. Pretende-se que o processo matrimonial na primeira instância de julgamento não demore mais de um ano. No entanto, no momento em que se entrega a petição para a declaração de nulidade, os membros do Tribunal encontram-se ocupados com outros processos, pelo que a petição terá de esperar a sua vez. Isto significa que o início do processo pode tardar algum tempo. Para evitar discriminações, segue-se rigorosamente a ordem de entrega da petição no Tribunal.
Apesar do esforço dos membros do Tribunal, o processo depois de iniciado pode demorar mais de um ano, sobretudo quando se requer ouvir o parecer de peritos. Normalmente, é necessária a apelação ao Tribunal de segunda instância, onde se procura que não demore mais de seis meses.

6. O processo matrimonial começa quando o Vigário Judicial nomeia o Tribunal colegial, de três juízes, um dos quais assume o ofício de instruir ou dirigir a causa e no fim será o Relator, propondo a decisão. A petição apresentada por um dos cônjuges é dada a conhecer ao outro cônjuge, para que possa pronunciar-se, aceitando ou discordando da petição ou dos motivos invocados.
Seguidamente, o juiz determina a questão, ou seja, os pontos que devem ser estudados em vista à decisão; e procede-se a ouvir separadamente, primeiro cada um dos cônjuges – as partes –, e depois as testemunhas por eles apresentadas, especialmente os pais, irmãos e outros que tenham conhecimento dos factos na altura do casamento. Os cônjuges podem ser assistidos pelos seus respectivos advogados, que devem ser peritos conhecedores do Direito da Igreja e admitidos pelo Tribunal. Se o caso assim o requerer, a pedido de um dos cônjuges ou por iniciativa do próprio juiz, podem ser ouvidos também peritos para esclarecerem alguma questão médica, etc.
Terminado este período de depoimentos e de provas, o Tribunal facilita todo o processo aos cônjuges e seus advogados, para que cada uma das duas partes apresente alegações em apoio da sua posição. Como o casamento é uma situação de importância na vida da Igreja, o Tribunal confia a defesa da sua validade ao Defensor do Vínculo – oficio análogo ao do Promotor de Justiça nos processos criminais – que acompanha o processo desde o início e se pronuncia depois de recebidas as alegações das partes.
Finalmente, o Tribunal colegial reúne-se para decidir os pontos em questão, concluindo ou não pela nulidade do casamento. A apelação da sentença, por parte de um dos cônjuges ou por decreto do juiz, é feita ao Tribunal de segunda instância.

7. Pelo conhecimento que tenho, julgo que em Portugal os Tribunais eclesiásticos são equilibrados nas suas decisões. Nalguns outros países, ouve-se falar de excessivas declarações de nulidade, ao ponto de a Santa Sé ter chamado a atenção nalgum caso.

8. Na maioria dos casos, as pessoas que introduzem nos Tribunais eclesiásticos a petição para a declaração de nulidade do seu casamento são pessoas que se encontram divorciadas civilmente e desejam estabelecer nova união matrimonial com uma pessoa católica praticante. A declaração de nulidade já permitiria celebrar casamento católico.
Também não deixa de haver algum caso em que a pessoa se sente insatisfeita pelo modo estranho como terminou o seu casamento e deseja o juízo esclarecedor da Igreja para recuperar a paz da sua consciência.

9. Naturalmente, as pessoas que vivem com normalidade o seu casamento, não têm interesse imediato pelas condições de possibilidade de nulidade dos matrimónios; também não estão interessadas as pessoas que, mesmo com dificuldades, querem defender a existência do seu casamento.
De todos os modos, é importante dar a conhecer essas condições, assim como é importante dar a conhecer as condições para que o casamento seja digno e feliz. Caso contrário, ao ventilar-se erroneamente que a Igreja agora já anula os casamentos, podia acontecer que, num momento de crise, um dos cônjuges não se esforçasse em superá-la e, pelo contrário, pensasse logo na solução mais cómoda, que é deixar fracassar, com vista a experimentar nova oportunidade.

10. Como ficou dito, o direito canónico matrimonial foi-se desenvolvendo à medida que foram surgindo os problemas com o casamento e a autoridade eclesiástica – Bispos e Papa – se foi pronunciando sobre a sua solução, a favor ou não da nulidade.
Não são as leis que fazem ou desfazem os casamentos. As leis são dadas posteriormente à vivência na Igreja, para garantir os casamentos válidos e alertar para os casos em que há irregularidades insanáveis. Por isso, as leis devem ir aperfeiçoando-se, sempre em relação com a indissolubilidade do matrimónio sacramental e a natureza ferida do homem, conforme nos ensina a antropologia cristã.
O importante é a capacidade dos juízes eclesiásticos para darem a resposta acertada aos problemas que surgem. Podem fazê-lo com as leis em vigor, usando mais ou menos subtileza. Sabem que defendem o matrimónio cristão, quer quando afirmam a sua validade, quer quando reconhecem as suas irregularidades. Como dizia Bento XVI, «uma solução contra a verdade não é uma solução pastoral».

11. Actualmente, com a evolução da mentalidade contemporânea que penetrou na Igreja, o matrimónio é visto mais como satisfação individual do que como dedicação ao outro. Podia parecer que a resposta da Igreja fosse facilitar o reconhecimento da nulidade do casamento fracassado, para dar aos cônjuges uma nova oportunidade de refazer a vida matrimonial. Aliás é o que vem fazendo a sociedade civil com o divórcio, e as consequências são a multiplicação dos divórcios, o traumatismo dos filhos, a perda de estabilidade da família, a diminuição da natalidade, etc.
Tem-se dito que a actual crise da família é antes uma crise do matrimónio. Parece ter-se perdido o ideal do matrimónio como união íntima de amor e de dedicação sacrificada do homem e da mulher, capaz de resistir à fragilidade humana e aos assaltos do ambiente.

Doutor Miguel Falcão, in Revista Celebração Litúrgica (2008). n. 6, Outubro-Novembro

Texto de colaboração para a elaboração do trabalho publicado pela jornalista Rita Bruno na revista «Família Cristã» (Março de 2008)



TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA GUARDA: email

10/01/2009

Passados 11 anos... a neve pintou o concelho de Celorico da Beira de branco



Envie-me fotos da neve para o email cmgh@sapo.pt

03/01/2009

"Nascido de uma mulher"

div align="justify">O Filho de Deus fez-se homem no seio de uma mulher! E Maria é a mulher na qual se realizou esse mistério. Na verdade, ela concebeu e deu à luz o Filho de Deus, Jesus Cristo. Jesus, o Filho que nasce de Maria, é o Filho de Deus feito homem. Sendo Ele verdadeiro Deus como o Pai e sendo uma única pessoa, Maria é, com toda a justiça, “Mãe de Deus”.
Hoje, oitavo dia do Natal e primeiro dia do Ano Novo, celebramos este mistério admirável: a maternidade divina de Maria! Precisamos de silêncio e de recolhimento interiores para entrar neste mistério e nos maravilharmos com Ele: Maria, uma simples mulher, desempenha esta missão tão divina!
A maternidade divina de Maria não a isenta de todas as limitações e dificuldades humanas. A graça de Deus só por si não garante, automaticamente e como por magia, a compreensão de todos os mistérios divinos e a solução de todos os problemas humanos.
Os evangelhos mostram que Maria nem sempre compreende o que se diz de Jesus nem o que Jesus lhe diz. Nessas circunstâncias, ela guarda as palavras e medita-as no seu coração. A graça de Deus ajuda-a na compreensão da verdade mas não dispensa o seu esforço humano.
Os evangelhos também registam algumas das dificuldades que Maria enfrentou enquanto mãe de Jesus. Ela teve de fugir para o Egipto, juntamente com José, para salvar a vida do Filho, pois Herodes queria matá-lo. Experimentou a angústia da perda do Jesus, quando este decidiu ficar em Jerusalém sem nada lhe dizer. A graça de Deus não impediu que Maria tivesse de enfrentar estas e outras adversidades, mas deu-lhe a capacidade de as superar.
Maria viveu a sua maternidade divina na maior simplicidade e humildade, segundo aquela atitude de serviço que assumiu, no momento da Anunciação, diante do Anjo: Eis a escrava do Senhor”. É como serva, serva cheia da graça e do amor de Deus, que Maria vive a sua maternidade divina. Maria não deve ter partilhado com ninguém esta graça. Com muito probabilidade, durante a sua vida terrena, ninguém, para além de Jesus, considerou e honrou Maria como Mãe de Deus.
Mais tarde, a reflexão, feita a partir dos relatos evangélicos, sobre o mistério da Encarnação do Filho de Deus, levou a Igreja, no Concílio de Éfeso (431), a apresentar como verdade de fé a maternidade divina de Maria. Agora, todo o povo cristão a invoca como a Santa Maria, Mãe de Deus, implorando a sua materna intercessão.

“Deus enviou o seu Filho … para nos tornar seus filhos adoptivos”. Deus, em Jesus, faz de nós seus filhos. Mais, envia ao nosso coração o seu Espírito, para nos capacitar a chamá-lo Pai. Graças á generosidade do seu amor, podemos, com toda a legitimidade, chamar a Deus: “Pai-Nosso”. Este facto mostra até que ponto Deus nos ama e como o seu amor atinge o mais íntimo e a totalidade do nosso ser. Faz pensar que Deus queira ser nosso Pai e nos trate efectivamente como seu filhos!
Este pensar e meditar à luz da fé leva-nos a tomar consciência de que Deus é Pai de todos os homens e, consequentemente, todos os homens são nossos irmãos. Como é importante e necessário meditar, longa e profundamente, nesta verdade, tirando e assumindo todas as suas consequências. O amor que Deus Pai partilha com todos os homens torna-os capazes de se amarem uns aos outros como irmãos!
A fraternidade humana e só ela, quando entendida e vivida à luz do amor de Deus Pai, leva cada homem a reconhecer a igualdade de todos os outros homens e a respeitar os seus direitos. A fraternidade humana impele-nos a querer para os outros o que queremos para nós, motiva-nos a fazer aos outros o que queremos que eles nos façam, a tratá-los do mesmo modo que desejamos ser tratados por eles. Numa palavra, a fraternidade humana universal, que brota da comum filiação divina, é o único caminho que garante a justiça e a paz entre os homens.

Hoje, primeiro dia do Novo Ano, a Igreja convida-nos a reflectir e a rezar pela paz. A paz é, antes de mais, um dom, uma bênção de Deus. A bênção que os sacerdotes do Antigo testamento deviam dar ao povo incluía este voto: “O Senhor volte para ti os seus olhos e te conceda a paz”.
Mas a paz na terra exige também o esforço do homem. Jesus, no Sermão da Montanha, proclama: “Felizes os construtores da paz (os pacificadores), porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9). Os filhos de Deus, precisamente porque filhos de Deus, têm uma maior responsabilidade e uma capacidade acrescida na construção da paz.
Como dissemos antes, a nossa condição de filhos de Deus, quando tomada a sério, impele-nos e ajuda-nos a considerar os outros como iguais a nós, a amá-los e a respeitá-los, com a mesma dedicação e intensidade, como queremos ser respeitados e amados por eles.
O pior inimigo da paz (da convivência harmoniosa entre os homens) está no mais íntimo de nós e da forma mais entranhada: é o nosso egoísmo. O egoísmo leva-nos a considerar que:
  • somos mais importantes e temos mais direitos do que as outras pessoas;
  • a apropriar-nos do que não nos pertence e a não partilhar o que temos a mais;
  • a não reconhecer os nossos erros nem a perdoar a quem nos ofende;
  • o egoísmo cria preconceitos, fundamenta diferenças e justifica desigualdades;
  • cultiva as aparências, alimenta a inveja e fomenta a vaidade;
  • o egoísmo torna-nos cegos em relação às capacidades e qualidades dos outros e, por conseguinte, impede-nos de as apreciar e de beneficiar delas;
  • o egoísmo leva-nos a usar os outros para satisfazermos os nossos interesses e atingirmos os nossos objectivos. O egoísmo tem, por tudo isso, um potencial ilimitado de conflitualidade e de violência.

Ele está na base de todas as discórdias e guerras.
Neste dia, um pouco por toda a parte, proferem-se discursos ou fazem-se homilias sobre a paz, onde se apresentam as soluções ou remédios considerados necessários e eficazes para que a paz efectivamente aconteça. Com muita facilidade e frequência, os protagonistas dessas intervenções caem na tentação de indicar os remédios que os outros devem tomar, dispensando-se de fazerem o que está ao seu alcance e é sua obrigação, em razão dos lugares que ocupam e das funções que exercem. As suas belas palavras são, depois, desmentidas ou desacreditadas pelo tipo de vida que levam.

  • Falar da luta contra a pobreza como o caminho da paz e, ao mesmo tempo, viver e apresentar-se com o esplendor próprio dos ricos e como se fossem deuses, não bate muito certo com a lógica da humildade de Deus!
  • Defender a justiça, na base da igualdade de todos os homens e, depois, manter e defender tantas formas de desigualdade injustificável no seio da própria Igreja, não bate muito certo com a lógica da justiça de Deus!
  • Exortar os homens a abandonar todo o tipo de ódio e de inimizade, de ambição e competitividade desonesta, de rivalidade e inveja, e, depois, manter estruturas na Igreja que suportam e fomentam todas essas realidades negativas e perturbadoras das relações humanas, não bate bem com a lógica do amor de Deus!

As palavras e as sugestões têm o seu lugar, mas o mais importante é o que nós fazemos para que a paz aconteça na nossa vida e ao redor de nós. A nossa luta deve, pois, centrar-se no nosso egoísmo, atendendo a todas as suas manifestações.
O amor de Deus Pai é o único antídoto capaz de erradicar o vírus poderosíssimo do nosso egoísmo. Só este amor paterno de Deus, quando acolhido no nosso coração, nos capacita para amar aqueles que vivem connosco, amá-los como Ele os ama e quer ser amado neles. Só reconhecendo e respeitando os homens como filhos de Deus e nossos irmãos, seremos verdadeiros construtores da paz e, nessa mesma medida, mereceremos ser chamados filhos de Deus.

Natal na Aldeia